Ré abre cerveja durante audiência virtual e enfurece juiz

Publicado em 12/05/2024 as 13:15

A ré Rebeca Barbosa Oliveira estava sendo julgada na última segunda-feira (6), pela 2ª Vara de Augustinópolis (TO) de maneira virtual pelos crimes de ameaça e injúria. No meio da sessão, ela simplesmente abriu uma garrafa de cerveja e começou a beber.

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva ficou possesso e reagiu:

“ Doutores, é o seguinte, eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja, está gravado aqui”.

Eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo num ato que é sério”, afirmou ainda. A mulher, de acordo com o g1, abriu a cerveja enquanto uma testemunha prestava depoimento. O juiz determinou que Rebeca fosse excluída imediatamente da sala de audiência.

MG
“Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência… Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, agradeceu o juiz.

Rebeca foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça, e foi absolvida pelo crime de injúria. A cervejinha durante a audiência, no entanto, rendeu a ela a condenação por litigância de má–fé, que é quando uma das partes do processo tem conduta abusiva, desleal ou corrupta. A pena foi de multa no valor de 10 salários mínimos.

A Defensoria, que fazia a defesa da ré, afirmou através de nota:

"A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual".

Leia, abaixo, a nota do Tribunal de Justiça:

"A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos".