Flávio Dino faz alusão ao golpe e defende subordinação das Forças Armadas ao poder civil

Publicado em 31/03/2024 as 21:40

O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente imerso em um acalorado debate sobre os limites constitucionais das Forças Armadas e sua relação com os poderes instituídos no Brasil. No epicentro desse embate está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT em 2020, que questiona a interpretação do papel das Forças Armadas como um suposto "poder moderador" constitucional. O relator da ação, ministro Luiz Fux, emitiu liminar para evitar tal interpretação, sustentando que a Constituição prevê apenas três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Nesse contexto, o ministro Flávio Dino, ao proferir seu voto contrário à tese de que as Forças Armadas possuem esse poder moderador, fez uma vigorosa declaração sobre os 60 anos da interrupção da democracia no Brasil, destacando o golpe militar de 1964 como "um período abominável da nossa História Constitucional". Dino enfatizou que o Estado de Direito foi destroçado pela força ilegítima, resultando em décadas de retrocesso jurídico e na violação dos princípios democráticos.

O ministro ressaltou que, no regime constitucional brasileiro, não existe um "poder militar" superior aos três poderes constituídos, sublinhando que a função militar é subordinada aos poderes civis, conforme estabelecido no artigo 142 da Constituição Federal. Dino alinhou-se à conclusão do voto de Fux, enfatizando que a missão das Forças Armadas está na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem, sem espaço para indevidas intromissões nos demais poderes.

O entendimento até o momento, refletido em um placar de 3 a 0, é de que as Forças Armadas não possuem um poder moderador entre os poderes constituídos e que sua atuação deve se restringir aos limites constitucionais estabelecidos. O julgamento, que teve início em formato virtual, tem previsão de encerramento no dia 8 de abril, e suas deliberações são vistas como um marco importante para definir os contornos da democracia brasileira e o papel das instituições democráticas na preservação do Estado de Direito.

"Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força. Em consequência, durante décadas, regredimos a um modelo jurídico assentado em uma Constituição puramente semântica".

"No plano das instituições jurídicas, os danos se materializaram, por exemplo, nas brutais e imorais cassações das investiduras de três ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Eles estão vivos na memória jurídica do Brasil; igual honra não têm os seus algozes - incluindo os profissionais do Direito que emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder".

"O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna".

"A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes".