Instituto informa que não será necessário atualização de certidões para emissão de RG

Publicado em 18/03/2019 as 11:04

O Instituto de Identificação informa que após reunião entre a unidade e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foram deliberadas mudanças nos procedimentos para emissão da carteira de identidade. A partir desta segunda-feira (18), não será mais necessário a atualização das certidões de nascimento ou casamento, já que serão utilizados outros mecanismos para a garantia da segurança do processo.

A unidade informa ainda que as documentações gerais necessárias para a emissão da carteira de identidade, seja o documento 1ª ou 2ª via, são a Certidão de Nascimento ou de Casamento, legível e sem rasuras; Comprovante de Residência ou Declaração de Residência; duas fotos em formato ¾, com fundo branco, idênticas e atuais e que condigam com a aparência atual da pessoa (apenas são aceitos adornos religiosos, de saúde ou cultural desde que não comprometam a visualização do rosto).

Os demais procedimentos como agendamento prévio e o prazo para confecção e entrega do documento permanecem inalterados, variando entre até 30 ou 60 dias, de acordo com cada caso. No caso da 1ª via, menores de idade devem estar acompanhados de algum responsável legal. Para menores de 18 anos, a entrega é imediata, já para maiores o prazo é de 60 dias.

No tocante a segunda via do documento, com o cadastro no sistema, mas sem o documento, o prazo é de 30 dias; sem cadastro, mas com a carteira de identidade, também 30 dias; já para os casos em que não haja nem cadastro e nem a apresentação do documento, o procedimento acontece exclusivamente na sede do Instituto de Identificação, e o prazo é de 60 dias.

Troca Rápida

Nos postos presentes nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac) e postos avançados localizados no interior do estado (Nossa Senhora do Socorro, Maruim, Estância, Lagarto, Neópolis, Itabaiana, Nossa Senhora da Glória, Propriá, Simão DIas e Tobias Barreto), há a troca rápida para casos específicos.

Nas condições em que, o documento seja referente a menor de 18 anos de idade e com data superior a três anos da emissão; maiores de 18 anos de idade com o documento tendo sido expedido há mais de cinco anos. Também se enquadram os casos de adição da expressão “Maior de 60 anos”; cidadãos que deixaram de assinar por motivo de saúde (confirmada por comprovação médica); alteração de estado cívil ou para erros de digitação por parte do Instituto.