Flávio Dino é autor de emenda que permitiu cassar mandato de Deltan Dallagnol

Publicado em 17/05/2023 as 09:22

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (16), o mandato de deputado federal do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

No julgamento, os ministros invalidaram o registro de candidatura de Dallagnol a deputado, fazendo, consequentemente, com que ele perca seu mandato na Câmara. A decisão passa a valer imediatamente e o agora ex-deputado pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem o cargo parlamentar.

A candidatura do ex-procurador da Lava Jato foi contestada pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), em 2022, pelo fato de que ele estaria impedido de concorrer nas eleições pela Lei da Ficha Limpa, já que pediu exoneração de seu cargo de procurador tendo processos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O regramento eleitoral prevê que magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se almejarem disputar eleições. A "quarentena" é de oito anos a partir do pedido de exoneração.

Ainda em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado as ações contra Dallagnol com base em manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou a candidatura do ex-procurador regular, argumentando que não havia processos administrativos pendentes quando ele pediu exoneração.

Os autores das ações, porém, afirmam que Dallagnol era alvo de outros procedimentos no CNMP, entre eles reclamações e sindicâncias disciplinares, que poderiam ser equivalentes aos processos administrativos. Por isso, foram protocolados recursos à decisão da Justiça Eleitoral do Paraná e o caso chegou, então, ao TSE

Os magistrados, ao votarem pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol, tiveram por base a Lei da Ficha da Limpa, que também se aplica a magistrados e membros do Ministério Público.

Porém, o que muita gente não sabia é que a emenda parlamentar que ampliou o escopo da Lei da Ficha Limpa é de autoria de Flávio Dino, quando o ministro da Justiça exercia o cargo de deputado federal na legislatura de 2010.

O próprio Flávio Dino usou as redes sociais para lembrar de que a emenda é de sua autoria e ironizou a situação.

"Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem", escreveu Flávio Dino.

De acordo com o texto da emenda apresentada por Flávio Dino, ficam "inelegíveis os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente, que tenham perdido seu cargo por sentença ou que venham a pedir exoneração ou aposentadoria enquanto houver julgamento do processo administrativo disciplinar pendente", situação em que Deltan Dallagnol se enquadra.

*REVISTA FÓRUM