Pacheco devolve MP que restringia retirada de conteúdo em redes sociais

Publicado em 14/09/2021 as 22:51

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia: PL 4.968/2019 que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e altera a Lei nº 11.346, de 2006; PL 2.110/2019 que altera a Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a fim de conceituar o termo "praça" para determinar que o valor tributável mínimo utilizará como referência o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente; e PLP 9/2021 que altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa. À mesa, presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). 

O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), assinou nesta terça-feira (14) a "devolução sumária" da MP 1068, editada por Jair Bolsonaro às vésperas do sete de setembro e que restringe a possibilidade de que plataformas digitais tirem do ar conteúdos postados por usuários que venham a ferir seus termos de uso. A MP agora tem sua tramitação encerrada.

Para além do fundamento regimental, Pacheco argumentou que a proposta do Executivo traz "mudanças inopinadas" no Marco Civil da Internet, o que geraria insegurança jurídica. A MP também tenta, segundo Pacheco, suplantar o devido processo legal do Projeto de Lei (PL) 2630, que busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O PL já foi discutido no Senado e está na Câmara.

"A Medida Provisória traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, a exemplo da inserção do parágrafo único do artigo 8º-A à Lei 12.965, de 2014", escreveu Pacheco em seu ato declaratório. Em sua análise a proposta, que veda aos provedores de redes sociais "a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa" vai de encontro com o artigo 62 da Constituição Federal.

A devolução é a primeira a ser devolvida desde junho de 2020, quando o então presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) devolveu a MP 979, que tratava da indicação de reitores de universidades federais. Antes de Bolsonaro, apenas três MPs haviam sido devolvidas desde 1988.

Os senadores que se manifestaram após o anúncio demonstraram apoio irrestrito ao ato de Pacheco. "Nesse caso, de fato, não havia dúvidas: a matéria é notoriamente inconstitucional, versando sobre um objeto que não pode ser tema de medida provisória", disse Antonio Anastasia (PSD-MG).

Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse acreditar que a medida buscava desestruturar o combate às fake news no Brasil. "O Marco Civil da Internet veio exatamente com o objetivo de coibir essa ação criminosa também que são exatamente as fake news", ressaltou a senadora. "E aí, muito claramente, o Presidente, ao apresentar esse instrumento a esta Casa, me parece legislar em causa própria, até mesmo demonstrando uma culpa diante de uma situação em que ele é investigado."

*Congresso em Foco