Lei Federal: Arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas

Publicado em 11/12/2018 as 11:56

Natureza urbana além de proporcionar uma melhor qualidade de vida a população, preserva a biodiversidade, uma vez que a vegetação urbana contribui para a infiltração das águas pluviais, estabilização das margens dos rios e córregos, controle de enchentes, despoluição do ar, redução do calor e diminuição da poluição sonora nos municípios.

A lei 13.731/2018, sancionada em outubro deste ano, dispõe sobre os mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas, considerando o direcionamento de recursos arrecadados da aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assim como da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores, a fim de que sejam destinadas à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas, e o recurso advindo das multas de que trata a lei deve ser aplicado no município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.

Vale ressaltar que, no Brasil o planejamento da arborização urbana é adotado 12m² de área verde por habitante, sendo o valor mínimo ideal para proporcionar melhor qualidade de vida para a população. Na Alemanha esse índice é de 13m² por habitante, enquanto que a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana recomenda 15m² por habitante. Dentre seus benefícios, as árvores promovem bem-estar social e psicológico, fornecem sombra, amenizam o calor e a poluição sonora, dentre outros efeitos.

Em Aracaju, a urbanização urbana de acordo com dados do projeto de arborização da prefeitura, apresenta um déficit acentuado de áreas verdes e necessita aumentar o número de árvores plantadas. Considerando esses aspectos, o plano municipal de arborização estabeleceu programas visando associar a implantação de técnica de arborização da cidade, à práticas de sensibilização ambiental, através do programa intitulado “Nosso Pomar”.

O programa Nosso Pomar, tem como objetivo principal o plantio de espécies arbóreas frutíferas em escolas, residências e condomínios associado a um trabalho de educação ambiental para sensibilização quanto aos benefícios e importância da árvore e intervenção técnica especializada com informações sobre plantio e os cuidados necessários para manutenção da árvore viva em condições saudáveis até a fase adulta.