STJ arquiva inquérito contra Pezão por falta de provas

Publicado em 21/03/2018 as 21:12

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu hoje (21), por unanimidade, pedido do Ministério Público Federal (MPF) e arquivou o inquérito que investigava o atual governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.

O inquérito foi aberto pelo MPF com base em depoimentos obtidos por meio de acordo de delação premiada, que apontavam que Pezão e outros investigados teriam recebido vantagens indevidas na forma de doações em dinheiro para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

Instaurado para apurar crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, o inquérito foi mantido em relação aos demais indiciados, com tramitação na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, em razão da ausência de foro privilegiado dos investigados.

Pedido e ratificação

A decisão acolheu pedido formulado em março de 2017 e ratificado em janeiro deste ano pelo MPF, que afirmou não ter encontrado indícios mínimos que justificassem a abertura de ação penal contra Pezão após o encerramento da investigação feita pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do inquérito na corte, explicou que o pedido formulado vincula o STJ, já que o MPF é o titular da ação penal, cabendo a ele “avaliar e considerar os elementos indiciários juntados aos autos, perquirindo [interrogando de maneira meticulosa] a existência de justa causa, capaz de disparar o exercício da persecução criminal, no interesse da sociedade”. Dessa maneira, se o MPF decide pedir o arquivamento, ao STJ não resta alternativa senão acolher a solicitação.

De acordo com o ministro, foram feitas várias diligências, tais como perícias em mídias e arquivos de dados apreendidos, coleta de depoimentos em acordos de delação premiada, análise de documentos e processos administrativos, quebra de sigilo de dados telefônicos, relatórios de comissões administrativas de sindicância. Ao final, foi constatada a falta de elementos que envolvessem o atual governador.