Decreto de armas de Jair Bolsonaro libera venda de fuzil a cidadão comum

Publicado em 21/05/2019 as 20:01

O fuzil está entre as armas cuja posse e o porte passam a ser permitidos pelo decreto editado neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro. Significa que qualquer cidadão comum poderá comprar um armamento deste tipo, até então considerado de uso restrito. As informações foram adiantadas pelo Jornal Nacional.

Segundo norma estabelecida pelo Exército em 2003, era considerada de uso restrito qualquer arma que disparasse projétil com energia de lançamento acima de 407 joules. Com o decreto, passou para 1.620 joules, o que amplia o escopo de armas comercializáveis, inclusive o fuzil.

O decreto do presidente ampliou o porte de armas para 20 categorias profissionais, afirmando "efetiva necessidade", mas já foi considerado inconstitucional por um parecer da Secretaria Geral da Câmara. (Veja a nota técnica da SGM da Câmara)

Para a equipe técnica da Casa, Bolsonaro fez mudanças em uma lei, o Estatuto do Desarmamento, e portanto esses temas não poderiam ser tratados via decreto, mas somente via projeto de lei.

"A lei não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no sentido de que deve haver a demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente", afirma o parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.

O Senado também produziu documento sobre o decreto, em que avalia que o presidente "extrapolou" poderes. Na nota técnica, o parecer destaca a ampliação do direito de porte a 20 categorias como o "mais sensível, no que diz respeito à extrapolação do poder regulamentar".