Novembro Azul: Direitos do trabalhador com câncer de próstata

Publicado em 15/11/2018 as 17:33

No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens. Estimam-se 68.220 casos novos de câncer de próstata para cada ano do biênio 2018-2019. Esses valores correspondem a um risco estimado de 66,12 casos novos a cada 100 mil homens, de acordo com dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva).

O câncer de próstata é considerado um câncer da terceira idade. Cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos, pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida.

O Ministério do Trabalho, no ano 2017, informou 6.149 trabalhadores foram afastados do trabalho em decorrência do desenvolvimento da doença, e aderiu à campanha Novembro Azul – mês dedicado à prevenção e tratamento da doença.

Durante o tratamento, o trabalhador celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sacar o PIS/Pasep, respectivamente, em agências da Caixa Federal ou Banco do Brasil. Previsto na Lei 8.036/90 (Artigo 20) e na Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep no valor de do saldo da conta.

Segundo o Ministério do Trabalhado, o trabalhador também tem direito ao auxílio-doença e em episódios mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o trabalhador necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia.

Para saber mais, acesse o link: http://trabalho.gov.br/images/direitos_sociais_pessoa_cancer_3ed.pdf