Em 30 anos, só 26% dos processos contra deputados geraram punição

Publicado em 16/07/2018 as 13:10

Maluf foi preso em dezembro e agora está no regime abertoReprodução
Desde 1988, apenas 26% dos processos de cassação de mandato de deputados federais motivaram algum tipo de punição, de acordo com dados da Câmara analisados pela Folha de S.Paulo. No período de 30 anos, foram protocoladas 132 representações pedindo a cassação ou outros penalidades. Desse total, 31 levaram à perda do mandato e duas em suspensão do exercício do cargo. Outras duas motivaram censura por escrito.

Atualmente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara analisa quatro casos de suposta quebra de decoro parlamentar, relacionados aos deputados Paulo Maluf (PP), Nelson Meurer (PP), Lúcio Vieira Lima (MDB) e Laerte Bessa (PR).

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a cassação de Maluf, que está em prisão domiciliar, mas ainda não houve decisão por parte da Mesa da Câmara. Condenado à prisão na Lava Jato, Meurer é alvo de outro alvo de processo ainda não apreciado pelo colegiado.

Na semana passada, o conselho arquivou os processos contra os deputados Celso Jacob (MDB) e João Rodrigues (PSD). Ainda cabe recurso.

Com o período eleitoral, que atrasa os trabalhos parlamentares, e a proximidade do fim da atual legislatura, são grandes as chances de que os casos sejam definitivamente arquivados.

À Folha, o presidente do Conselho desde abril de 2017, Elmar Nascimento (DEM), disse que muitas denúncias chegam "sem base legal, sem fundamentação". "Sai uma notícia e o partido se vê na obrigação de entrar com representação", afirmou.

Durante esta legislatura, apenas Eduardo Cunha (MDB) perdeu o mandato após ser cassado por decisão da Casa. Ele foi acusado de mentir sobre a posse de contas no exterior durante depoimento na CPI da Petrobras.

Presidiários

João Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O catarinense foi condenado por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando ele era vice-prefeito de Pinhalzinho (SC) e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.

O deputado está preso desde fevereiro no Centro de Detenção da Papuda, em Brasília. Mas em junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o parlamentar a trabalhar durante o dia na Câmara e a cumprir a pena à noite.

Durante a investigação pelo Conselho de Ética, o prefeito de Pinhalzinho à época, Darci Fiorini, assumiu toda a responsabilidade pelos atos, admitiu apenas erros formais e assegurou que todos os procedimentos tinham aval jurídico.

Também foi arquivado o processo contra Celso Jacob, preso desde junho do ano passado. Entre julho e dezembro, Jacob exerceu o mandato durante o dia e cumpriu pena à noite. Depois de ser flagrado entrando com comida escondida na cela, o deputado teve suspenso o direito de deixar a prisão. Mas em junho o ministro Luís Roberto Barroso determinou que Jacob passasse ao regime aberto.

O relator do processo, Alex Canziani (PSD-PR), propôs a cassação do colega, não pelo crime atribuído a ele, mas por excesso de faltas. Segundo o paranaense, Jacob faltou a mais de um terço das sessões do plenário sem apresentar justificativa.

A comissão, porém, rejeitou o relatório de Canziani e encarregou Valtenir Pereira (MDB-MT) de redigir novo parecer. Valtenir baseou suas conclusões em três argumentos: os atos atribuídos ao deputado não teriam causado prejuízos aos cofres públicos; ocorreram antes do início do mandato de Jacob como deputado; e extrapolam os prazos de prescrição de ações disciplinares de agentes públicos.

Valtenir Pereira, por outro lado, afirmou no parecer aprovado que houve, pela Justiça, “superdimensionamento” dos fatos para forçar uma condenação carente de provas. “Todas as testemunhas foram uníssonas ao dizer que a atuação do representado foi no interesse público”, disse.

Jacob foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de uma creche.

Para o Supremo, a principal irregularidade foi a decretação da situação de emergência para permitir a conclusão da creche sem licitação. O deputado Celso Jacob apresentou uma série de documentos para provar que a medida era necessária para evitar a paralisação da obra. Ele se disse prejudicado pelo foro privilegiado, que levou uma decisão de primeira instância diretamente para o STF. Mesmo com decisão definitiva (transitada em julgado), o deputado já pediu a revisão da condenação.