Justiça de SC determina que menina impedida de abortar volte a morar com a mãe

Publicado em 21/06/2022 as 19:05

A Justiça de Santa Catarina determinou nesta terça-feira (21) que a menina de 11 anos, que foi enviada para um abrigo para evitar que fizesse o aborto autorizado, volte a morar com a mãe.

Ao G1, a advogada da família, Daniela Felix, confirmou a informação, mas não deu detalhes sobre qual será a decisão da família em relação ao aborto e nem como vai se dar o processo de retorno para casa. O caso, por envolver uma criança, segue em sigilo.

A mãe levou a menina para um hospital para realizar o procedimento, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias.

O Código Penal, no entanto, permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

TJ-SC vai investigar juíza

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (20), na qual anuncia que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

A magistrada fez uma menina de 11 anos, vítima de estupro, desistir de fazer um aborto legal. A vítima está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça o procedimento, que é permitido nesses casos.

A mãe levou a menina para um hospital para realizar o aborto, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias.

O Código Penal, no entanto, permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, diz trecho da nota do TJ-SC.

O tribunal destacou, ainda, que “o processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público”.

Joana concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à do feto

“Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve a juíza. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, destaca Joana, repetindo a avaliação de um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.

A juíza afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e perguntou se a garota poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar.

*Revista Fórum