STJ vê risco de ruptura e barra funcionamento de barragem da Vale

Publicado em 23/04/2021 as 11:18

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (22), por unanimidade, restabelecer uma decisão que impede a retomada de atividades na barragem Norte Larajeiras, da mineradora Vale, em Barão de Cocais, município mineiro de cerca de 32 mil habitantes.

A barragem abriga rejeitos da mina de Brucutu, que explora minério de ferro. A decisão do STJ foi tomada com base em novas informações repassadas pelo Ministério Público Federal (MPF), segundo as quais há risco de rompimento.

Relatório recente da Agência Nacional de Mineração (ANM) constatou “incertezas sobre o comportamento geomecânico da barragem e de sua fundação, e a existência de materiais de baixa resistência na estrutura”, segundo informações divulgadas pelo STJ.

Segundo o tribunal, o MPF informou que o estudo realizado no local demonstrou também “o aparecimento de trincas na estrutura da barragem, cujas causas ainda não foram identificadas”.

Com a decisão do STJ, ficou restabelecida uma determinação da Justiça estadual que havia suspendido o funcionamento da barragem ainda em 2019. Esta ordem local encontrava-se sem efeito desde em junho daquele ano, quando foi sustada pelo ministro João Otávio de Noronha.

Ontem (22), o ministro disse que decidiu restabelecer a decisão da Justiça estadual pois o novo relatório da ANM, embora não seja uma perícia conclusiva, deixou de certificar o funcionamento da barragem e “fala de incertezas sobre a segurança local”.

Em nota, a Vale informou que a decisão não tem efeito prático, pois desde o final de 2019 a companhia já inativou a barragem Norte Laranjeiras. “A Vale continua executando estudos e o monitoramento das condições da estrutura, bem como obras para a melhoria da segurança da barragem”, disse a mineradora.

Desde 2019, diversas iniciativas de evacuação e realocação de moradores têm sido realizadas na região. Em fevereiro, foi promovida uma nova retirada de moradores dos arredores da barragem.

*EBC