Peritos médicos garantem direito de trabalhar durante jogo do Brasil

Publicado em 21/06/2018 as 07:15

Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a “abertura regular das repartições públicas” onde trabalham peritos médicos previdenciários nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo, permitindo aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social entrou com mandado de segurança contra a Portaria 143/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que alterou o expediente dos órgãos e entidades da administração pública federal nas datas de jogos do Brasil.

Segundo a associação, a portaria tem como consequência o fechamento das repartições públicas em períodos predeterminados, impedindo que os servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior, o que inviabilizaria a rotina médica, pois a maioria dos peritos médicos tem outros trabalhos.

A portaria diz que, nos dias em que os jogos do Brasil se realizarem pela manhã, o expediente só terá início a partir das 14h. Já nos dias em que os jogos ocorrerem à tarde, o expediente começará de manhã e se encerrará às 13h. Segundo o texto, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de outubro.

Os agentes públicos também deverão observar os turnos de funcionamento dos órgãos e entidades, além da preservação integral do funcionamento de serviços considerados essenciais, conforme determina a portaria.

Obrigação “irrazoável”
De acordo com o ministro Napoleão, a portaria do Ministério do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, pois a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.

“Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, disse o ministro, em sua decisão.

Ao conceder a liminar, o ministro também destacou que, caso fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente dois cargos públicos. Assim, segundo o STJ, o ministro deixou em aberto ao servidor médico que queira trabalhar, para não ser obrigado a compensar depois, o direito de fazê-lo se assim quiser.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Napoleão. O Ministério do Planejamento informou que acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para que tome as providências necessárias para recorrer da decisão.